Análise do art. 85, do novo código de processo civil, acerca do pagamento dos honorários de sucumbências

Autores

  • Ana Paula da Costa Duarte
  • Alberto Bruno Ferraz de Oliveira Medrado

Palavras-chave:

Código de Processo Civil, art. 85, pagamento, honorários, honorários sucumbenciais

Resumo

Encontra-se disposto no art. 85, caput do Novo Código de Processo Civil, acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais, a parte vencida será condenada ao pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora (caput), ainda que ele atue em causa própria (art. 85, § 17). “Honorários” tem a seguinte definição: remuneração que um profissional recebe pelos serviços prestados, ou seja, médicos, psicólogos, dentistas, contadores, fisioterapeutas. Já o termo “Sucumbência” é definido como derrota de uma das partes em um processo judicial que há litígio, quem perde é o “sucumbente”, sendo assim, ao nos referirmos a Honorário de Sucumbência já sabemos que em matéria processual trata-se das custas processuais que deverão ser arcadas pela parte perdedora. 

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Duarte, A. P. da C., & Medrado, A. B. F. de O. (2021). Análise do art. 85, do novo código de processo civil, acerca do pagamento dos honorários de sucumbências. Intrépido: Iniciação Científica, 1(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/120