A prorrogação dos prazos do georreferenciamento rural e seus impactos na segurança jurídica fundiária
Palavras-chave:
georreferenciamento rural, segurança jurídica fundiária, registro de imóveis, decreto nº 12.689/2025, regularização fundiáriaResumo
O presente artigo analisa os impactos jurídicos da prorrogação dos prazos do georreferenciamento dos imóveis rurais sobre a segurança jurídica fundiária no Brasil. O problema central reside na tensão entre a necessidade de preservar a continuidade das transações imobiliárias rurais e a consolidação de um sistema registral plenamente baseado na precisão geoespacial. O objetivo é examinar se a flexibilização normativa promovida pelo Decreto nº 12.689/2025 compromete os princípios da segurança jurídica, da especialidade objetiva e da função social da propriedade. A pesquisa adota abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, com revisão bibliográfica e análise normativa. As principais normas analisadas são a Lei nº 10.267/2001, que instituiu o georreferenciamento dos imóveis rurais, o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou os prazos para sua exigibilidade, e a Recomendação CN-CNJ nº 56/2026, introduzida como mecanismo de mitigação dos riscos decorrentes da flexibilização regulatória. Conclui-se que a prorrogação produz efeitos ambivalentes: preserva a continuidade das transações imobiliárias rurais, mas posterga a consolidação de um modelo registral fundado na precisão geoespacial, comprometendo temporariamente a segurança jurídica fundiária. O fortalecimento definitivo desta dependerá da efetiva universalização do georreferenciamento e da integração entre cadastro, registro e gestão territorial.
