A alienação parental no Brasil
Efetividade ou revogação da Lei nº 12.318/2010?
Palavras-chave:
alienação parental, lei 12.318/2010, efetividade, desafios, perspectivasResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a efetividade da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental no Brasil, considerando os avanços, limitações e controvérsias decorrentes de sua aplicação prática. A pesquisa busca compreender se a norma, ao longo de mais de uma década de vigência, tem cumprido sua finalidade de proteger o direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável, ou se se tornou instrumento de distorção em disputas judiciais entre genitores. O estudo adota abordagem qualitativa e bibliográfica, fundamentada em doutrinas, artigos científicos e legislações atualizadas, com ênfase nas modificações introduzidas pela Lei nº 14.340/2022, que ampliou mecanismos de proteção e reforçou garantias processuais. A discussão é conduzida sob uma perspectiva interdisciplinar, abordando aspectos psicológicos, sociais e jurídicos do fenômeno, além da atuação do Poder Judiciário e dos profissionais das áreas de psicologia e serviço social. Os resultados indicam que, embora a legislação represente um avanço no reconhecimento da alienação parental como forma de violência psicológica, ainda apresenta fragilidades em sua aplicação prática, especialmente no que se refere à prevenção e à identificação adequada dos casos. Conclui-se que a revogação da lei vigente não é a solução mais adequada, sendo mais pertinente o aperfeiçoamento de sua aplicação, com base em interpretações prudentes, atuação interdisciplinar e políticas públicas voltadas à mediação e ao acompanhamento psicológico familiar.
