O crime de evasão de divisas
aplicação em operações dólar-cabo
Palavras-chave:
evasão de divisas, crimes de colarinho branco, operações dólar-cabo, direito penal econômico, princípios do direito penalResumo
Nesse trabalho é feita uma análise crítica acerca do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, da lei 7.492, de 16 de junho de 1986, quando lançado mão das operações denominadas dólar-cabo, a fim de concluir pela tipicidade ou não da conduta dos agentes. O problema a ser enfrentado com a presente pesquisa é a obediência do julgador aos princípios do direito correlatos ao tema proposto quando da análise da subsunção da conduta realizada pelos agentes nas operações denominadas dólar-cabo ao tipo penal em análise. Para a análise do tema, realiza- -se uma breve exposição do contexto histórico onde foi promulgada a aludida lei, bem como dos princípios constitucionais e do direito penal brasileiro afetos ao tema, expondo, ainda, o modus operandi das citadas operações. A fim de obter os resultados almejados, vale-se do método qualitativo, realizando uma pesquisa explicativa a fim de estabelecer um paralelo entre a escorreita observância dos princípios constitucionais e penais quando da análise do crime de evasão de divisas e sua efetiva aplicação pelo Poder Judiciário em casos concretos. Dada à interdisciplinaridade do tema proposto, realiza-se, ainda, um breve resgate de conceitos básicos de administração, economia e da estrutura financeira brasileira