Gestação de substituição

aspectos legais e sociais

Autores

  • Fabrício Roberto de Araújo
  • Roberta Salvático Vaz de Mello
  • Carlos Henrique Passos Mairink

Palavras-chave:

reprodução assistida, gestação de substituição, família, legislação, Conselho Federal de Medicina, direito ao livre planejamento familiar, ausência de regulação

Resumo

A reprodução assistida vem se aprimorando cada vez mais com a evolução da ciência, se transformando na alternativa para aqueles que não conseguem realizar o desejo de ter um filho. Uma das formas de reprodução assistida é a gestação de substituição, onde uma mulher empresta seu útero para a gestação de um filho de um casal ou pessoa solteira. Apesar da evolução das técnicas, no Brasil, os legisladores se mostram inertes, ficando tal tema sem direcionamento legal. Ante a ausência de normas, Resoluções do Conselho Federal de Medicina acabam por se tornar o fio condutor “legal” para as decisões acerca do assunto. A intenção do presente texto e observar como a evolução das técnicas de reprodução assistida, em especial a gestação de substituição não foi espelhada no avanço legislativo. Traçando um paralelo com algumas mudanças sociais, como as mudanças no conceito de família, a constitucionalização do direito ao livre planejamento familiar e as diversas resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina, a ideia principal é discutir como o tema da gestação de substituição é tratado em nosso ordenamento jurídico, e na prática, diante da quase total ausência de regulação.

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Publicado

2022-07-27

Como Citar

Araújo, F. R. de, Mello, R. S. V. de, & Mairink, C. H. P. (2022). Gestação de substituição: aspectos legais e sociais. LIBERTAS DIREITO, 3(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/213

Edição

Seção

Artigos