Eutanásia

capacidade volitiva para uma morte digna

Autores

  • José Antônio Batista Filho
  • Rosilene da Conceição Queiroz
  • Gabriela Maciel Lamounier

Palavras-chave:

eutanásia, capacidade volitiva, dignidade da pessoa humana, autonomia da vontade

Resumo

Trata-se de um artigo de revisão, utilizando-se as bases de dados Google Acadêmico e SciELO para levantamento das obras consultadas. O objetivo é a compreensão os aspectos jurídicos, sociais e étnicos envolvidos na capacidade volitiva dos pacientes em estágios terminais decidirem sobre a morte digna, bem como, elaborar os problemas da eutanásia, identificar causas impeditivas e apresentar soluções para o objeto de pesquisa. A eutanásia ocorre desde os primórdios, há relatos na idade média, no império romano e também em povos e tribos, como os egípcios. Com o avanço tecnológico, prolongou-se a vida, e o tema foi polemizado e debatido em consonância com vários direitos fundamentais. Os seres humanos estão em constante processo de morte, a finitude é certa, devido a isso, busca-se prolongar excessivamente a vida. Diante disso, desdobrou-se em pequenas subespécies: eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Com isso, na década de 1940, havendo preocupação com a vida, o legislador optou por não tipificá-la no ordenamento jurídico brasileiro, tratando como homicídio privilegiado, o que trouxe consigo, vários debates sistemáticos e multidisciplinares. Deste modo, a busca pelo garantismo é essencial no ordenamento jurídico e as leis devem evoluir conforme a sociedade contemporânea, levando a uma descriminalização da eutanásia passiva.

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Publicado

2022-07-27

Como Citar

Batista Filho, J. A., Queiroz, R. da C., & Lamounier, G. M. (2022). Eutanásia: capacidade volitiva para uma morte digna. LIBERTAS DIREITO, 3(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/212

Edição

Seção

Artigos