Eutanásia
capacidade volitiva para uma morte digna
Palavras-chave:
eutanásia, capacidade volitiva, dignidade da pessoa humana, autonomia da vontadeResumo
Trata-se de um artigo de revisão, utilizando-se as bases de dados Google Acadêmico e SciELO para levantamento das obras consultadas. O objetivo é a compreensão os aspectos jurídicos, sociais e étnicos envolvidos na capacidade volitiva dos pacientes em estágios terminais decidirem sobre a morte digna, bem como, elaborar os problemas da eutanásia, identificar causas impeditivas e apresentar soluções para o objeto de pesquisa. A eutanásia ocorre desde os primórdios, há relatos na idade média, no império romano e também em povos e tribos, como os egípcios. Com o avanço tecnológico, prolongou-se a vida, e o tema foi polemizado e debatido em consonância com vários direitos fundamentais. Os seres humanos estão em constante processo de morte, a finitude é certa, devido a isso, busca-se prolongar excessivamente a vida. Diante disso, desdobrou-se em pequenas subespécies: eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Com isso, na década de 1940, havendo preocupação com a vida, o legislador optou por não tipificá-la no ordenamento jurídico brasileiro, tratando como homicídio privilegiado, o que trouxe consigo, vários debates sistemáticos e multidisciplinares. Deste modo, a busca pelo garantismo é essencial no ordenamento jurídico e as leis devem evoluir conforme a sociedade contemporânea, levando a uma descriminalização da eutanásia passiva.