A exclusão do cônjuge como herdeiro necessário no anteprojeto do Código Civil e os impactos para o direito sucessório brasileiro
Palavras-chave:
Anteprojeto, CC/2002, Sucessão, Cônjuge, Herdeiro, ExclusãoResumo
O Direito sucessório regula a transmissão do patrimônio do falecido para seus herdeiros e legatários, preservando a continuidade das relações jurídicas após a morte. Nessa premissa, quando se trata de cônjuge sobrevivente tal instituto é palco de vários debates, especialmente quanto à sua posição como herdeiro necessário. O Código Civil de 2002 confere ao cônjuge sobrevivente esse status, ou seja, a ele é dado proteção patrimonial em igualdade com descendentes e ascendentes. Contudo, o Anteprojeto de Reforma do citado Código, atualmente em discussão no Congresso Nacional, pretende alterar o art. 1.829, deixando o cônjuge ou companheiro de figurar como herdeiro necessário e retornar à condição de herdeiro legítimo, com direito à herança apenas se ausentes descendentes e ascendentes. Assim, o Anteprojeto, propõe significativa alteração nesse caso, pois, ao excluir expressamente o cônjuge do rol de herdeiros necessários, trará sérias implicações no sistema sucessório, reconfigurando vários direitos patrimoniais, bem como o equilíbrio entre os vínculos familiares. Diante disso, o trabalho busca refletir criticamente os fundamentos, justificativas e impactos da mudança legislativa para o Direito sucessório brasileiro, considerando a proteção Constitucional da família e dos princípios que regem o Direito das Sucessões. A metodologia utilizada foi o método hipotético-dedutivo, adotando-se como técnica de pesquisa o levantamento de referenciais teóricos, por meio do exame de livros, artigos científicos, revistas eletrônicas, além da análise da legislação Constitucional e Infraconstitucional, como o CC/2002, entre outras legislações.
