Lei de Estágios e direitos fundamentais trabalhistas

conformidade material, proteção mínima e riscos de precarização

Autores

Palavras-chave:

estágio, direitos fundamentais, direito do trabalho, precarização, interpretação constitucional

Resumo

O artigo analisa criticamente a Lei nº 11.788/2008 à luz dos direitos fundamentais, com ênfase nos direitos fundamentais trabalhistas e na tutela constitucional do trabalho. Parte-se da premissa de que o estágio é instituto legítimo quando preserva sua finalidade formativa e supervisionada, mas pode operar como vetor de precarização quando desvirtuado para suprir demanda produtiva permanente sob menor custo e menor proteção. Metodologicamente, adota-se pesquisa jurídico-dogmática, qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, empregando interpretação sistemática e teleológica para aferir a compatibilidade do regime do estágio com parâmetros constitucionais de dignidade, igualdade, saúde e proteção do trabalho. Como resultado, sustenta-se que o afastamento do vínculo empregatício não autoriza a criação de uma zona de desproteção: ainda que não se aplique integralmente o regime celetista, incide sobre o estágio um núcleo mínimo de direitos fundamentais no ambiente de trabalho, exigindo condições de integridade, não discriminação, compatibilidade de jornada com a condição estudantil e supervisão efetiva. Propõem-se critérios de “conformidade material” para distinguir estágio legítimo de desvirtuamento, destacando-se a aderência pedagógica das atividades, a supervisão real, a racionalidade da jornada e a vedação de substituição estrutural de postos por estagiários. Conclui-se que a efetividade do estágio depende de controle material e de responsabilização distribuída entre concedente e instituição de ensino, de modo a assegurar formação profissional com dignidade.

Biografia do Autor

LUIS OTÁVIO VILELA DA CRUZ, UFSCAR, PUCMG, Legale Educacional

Mestrando em Produção de Conteúdo Multiplataforma pela Universidade Federal de São Carlos. Especialista em Advocacia Criminal, Tribunal do Júri e Execuções Penais pela Legale Educacional. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Pucminas).

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Publicado

2026-10-27

Como Citar

VILELA DA CRUZ, L. O. (2026). Lei de Estágios e direitos fundamentais trabalhistas: conformidade material, proteção mínima e riscos de precarização. LIBERTAS DIREITO, 7(1), 20–41. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/871

Edição

Seção

Artigos