Gestão das provas no processo penal brasileiro

produção de provas de ofício diante do sistema acusatório

Autores

  • Luiz Augusto Fernandes de Lima
  • Anderson Teixeira de Oliveira
  • Gabriel Henrique Batista Silva
  • Jacqueline Ribeiro Cardoso

Palavras-chave:

provas, gestão, sistema acusatório, juiz, produção de oficio, (im)possibilidade

Resumo

O presente trabalho refere-se à análise da gestão de provas no âmbito do Código de Processo Penal brasileiro, em especial a possibilidade da produção de provas de ofício pelo juiz diante do sistema acusatório. Foi possível concluir que a gestão de provas no processo penal brasileiro cabe às partes. A metodologia de estudo utilizada foi a revisão bibliográfica, reportando-se à doutrina renomada sobre o tema, além da Jurisprudência. Quanto ao método de raciocínio, foi utilizada a dedução, realizando-se uma pesquisa teórica, com amparo jurídico a partir de uma abordagem constitucional na perspectiva de um processo democrático.

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

Lima, L. A. F. de, Oliveira, A. T. de, Silva, G. H. B., & Cardoso, J. R. (2020). Gestão das provas no processo penal brasileiro: produção de provas de ofício diante do sistema acusatório. LIBERTAS DIREITO, 1(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/55

Edição

Seção

Artigos