Sistemas Processuais Penais: Análise Crítica Do Seu Atual Funcionamento No Direito Brasileiro
Palavras-chave:
sistema processuais penais, lei 13.964/2019, sistema acusatório, adequaçãoResumo
Os sistemas processuais penais constituem um conjunto de regras e princípios constitucionais e processuais que estabelece diretrizes a serem seguidas para aplicação do direito penal. Nesse sentido é importante entender qual o sistema processual adotado no ordenamento jurídico brasileiro, se o inquisitório, acusatório ou misto. A presente monografia tem como objetivo específicos apresentar as controvérsias entre a Constituição Federal que em matéria processual penal abarcou o sistema acusatório e o Código de Processo Penal – CPP, que ainda contém artigos inquisitoriais. Também será analisado a Lei 13.964/2019 que influenciou diretamente os sistemas processuaism penais e determinou que no CPP o sistema adotado é o acusatório. Conclui-se com este estudo que, apesar das normas e princípios constitucionais indicarem a adoção de um sistema acusatório que foi contemplado pela Lei 13.964/19. A dualidade de sistemas ainda é um problema efetivo na legislação penal brasileira, o que traz uma insegurança jurídica no momento de penalizar e processar os delitos. Mesmo com o reconhecimento constitucional e processual penal do sistema acusatório a sua aplicação demandará um tempo para se efetivar de maneira plena, devendo-se pensar em uma revisão total dos dispositivos do CPP, vez que ele sofreu influência da lei italiana fascista (Projeto Rocco), para que se adeque as normas processuais do sistema acusatório vigente.