RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS

Autores

  • Emanoel da Silva Alves de Oliveira
  • Carlos Henrique Passos Mairink

Palavras-chave:

Abandono Afetivo; Responsabilidade Civil; Direito de Família

Resumo

O presente trabalho visa abordar acerca da resposta do Poder Judiciário tangente aos
casos em que se versa sobre a possibilidade indenização por danos morais provenientes do
abandono afetivo de pais em detrimento de filhos. Como procedimentos metodológicos, destacamse a pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se o método dedutivo. No primeiro capítulo,
abordar-se-á acerca da relação da CRFB/88 com a evolução da relação paterno/materno filial no
ordenamento jurídico brasileiro. No segundo, discorrer-se-á sobre a definição de responsabilidade
civil, seja na modalidade ampla ou estrita. No terceiro capítulo, abordar-se-á a respeito do dever de
cuidado e embasamento legal. No quarto capítulo, apresentar-se-á toda a dialética do abandono
afetivo, através do estudo de julgados, demonstrando suas principais composições, ensejando-se na
possível reparação cível por dano moral, bem como assegura a jurisprudência.

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Publicado

2024-07-10

Como Citar

da Silva Alves de Oliveira, E. ., & Henrique Passos Mairink, C. . (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS. LIBERTAS DIREITO, 5(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/541

Edição

Seção

Artigos