A violência obstétrica como forma de violação aos direitos fundamentais das mulheres
Palavras-chave:
violência obstétrica, direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos das mulheresResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a violência obstétrica sob um prisma jurídico, classificando os atos atentatórios à integridade física e psíquica como formas de violação dos direitos fundamentais das mulheres e do princípio da dignidade da pessoa humana, marco teórico deste estudo. O método de pesquisa utilizado foi a revisão bibliográfica de livros, revistas, periódicos e outros relacionados ao tema proposto. A violência obstétrica é uma forma de violação que pode ocorrer durante a gestação, o parto ou o puerpério, através da prática de atos pelos profissionais de saúde que caracterizam ofensa a sua integridade física, psicológica ou sexual, causando-lhe algum sofrimento ou trauma. Por muito tempo a tarefa de auxiliar nos nascimentos era atribuída às parteiras e às mulheres da família, posteriormente, a evolução da Obstetrícia e da Medicina fizeram com que o parto se tornasse um evento médico, porém, em contrapartida, colaborou para a desumanização do parto. No Brasil ainda não há uma lei específica que trate sobre a violência obstétrica e, os atos praticados pelos profissionais de saúde, são enquadrados nas condutas positivadas na legislação penal, civil e administrativa.