Vulnerabilidade do idoso e a alienação parental inversa

possibilidade de indenização e/ou deserdação dos descendentes

Autores

  • Sérgio Pereira da Costa

Palavras-chave:

idoso, alienação, parental, abandono, indenização, deserdação, possibilidade

Resumo

Este trabalho objetiva conscientizar as futuras gerações da importância no cuidado com os mais velhos, suscitando um futuro mais justo, harmônico e feliz entre familiares. Também, apresentar objetivos específicos, quais sejam:  analisar a possibilidade de indenização e deserdação, por falta de cuidados e alienação parental, aos ascendentes idosos; expor os projetos de lei , objetivando aumentar a idade para se considerar uma pessoa idosa, de 60 para 65 anos; a principiologia em torno da convivência com o idoso e sua vulnerabilidade; mostrar que o Estado precisa ser mais efetivo e presente nas questões referentes aos idosos; expor a possibilidade ou não de pagamento de multa e deserdação por reparação ao abandono afetivo do idoso (ato ilícito). Objetiva também, caso o idoso não tenha bens, demonstrar a possibilidade de indenização como pena diversa da exclusão sucessória. Para tanto, fora utilizada a metodologia qualitativa de caráter descritivo, nos moldes do método indutivo, onde, por meio de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial diversa, se desenvolveu o tema em questão. Como resultado, vislumbrou-se o cabimento indenizatório e deserdatório e consequente desarmonia familiar, concluindo ser importante a aprovação de leis específicas, como forma de se garantir o bem estar do idoso hoje e futuramente, acima de tudo.

Downloads

Publicado

2023-07-19

Como Citar

Costa, S. P. da. (2023). Vulnerabilidade do idoso e a alienação parental inversa: possibilidade de indenização e/ou deserdação dos descendentes. LIBERTAS DIREITO, 4(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/393

Edição

Seção

Artigos