O direito de manifestação e o uso da força policial

Autores

  • Leonardo Cerne de Souza
  • Paulo Marcelo Villani

Palavras-chave:

manifestação popular, liberdade de manifestação, direito fundamental, fenômeno de massa, força policial

Resumo

a manifestação individual ou popular constitui um direito fundamental inalienável. Trata-se, pois, de uma das bases de um Estado Democrático de Direito solidificado. Nada obstante, não raras vezes, surgem conflitos entre manifestantes e as forças de segurança pública. É importante, pois, que se entenda como ambos direitos, o de manifestação e o de proteção social, podem coexistir ou, em caso de conflitos, como proceder com o mínimo de efeito colateral possível. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva, precipuamente, analisar o emprego da força policial ante manifestações populares. Como objetivos gerais, fitou-se apresentar em que consiste o direito à liberdade de manifestação popular e seus limites; discutir como ocorrem os fenômenos de massa; levantar a discussão teórico-acadêmica sobre o uso da força policial em manifestações populares. Trata-se de um trabalho teórico, de modo que a metodologia utilizada constituiu em uma busca na literatura especializada sobre o fenômeno aqui investigado. A conclusão a que se chegou após o estudo foi a de serem os limites dos direitos subjacentes à manifestação os principais legitimadores do uso da força policial. No entanto, o conhecimento psicológico de como ocorrem os fenômenos de massa é necessário para um balizamento mais salutar do emprego dessa força, usada apenas em último caso.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

Souza, L. C. de, & Villani, P. M. (2023). O direito de manifestação e o uso da força policial. LIBERTAS DIREITO, 4(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/389

Edição

Seção

Artigos