O contraditório e a ampla defesa no inquérito policial

Autores

  • Ana Raquel Gonçalves
  • Eduardo Henrique Puglia Pompeu
  • Renata Lourenço Pereira Abrão

Palavras-chave:

inquérito policial, sistema inquisitivo, contraditório, ampla defesa, aplicação, necessidade, estado democrático de direito

Resumo

o inquérito policial constitui um procedimento prévio realizado para apuração de delitos buscando a sua autoria e materialidade. No procedimento investigatório são realizados diversos atos que visam fundamentar a propositura de uma ação judicial. Ao argumento de que o inquérito policial não tem como objetivo o julgamento do acusado, ainda tentam justificar a presença de resquícios do sistema inquisitório como o cerceamento a defesa, deixando, por vezes de se observar, na íntegra, alguns princípios constitucionais nessa fase da persecução penal, como o direito ao contraditório e a ampla defesa. Não obstante, com base no Estado Democrático de Direito solidificado não é admissível a não incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa em atos que envolvam a imputação de um fato delituoso a alguém, razão pela qual deve ser feita uma releitura constitucional do inquérito policial. Pode-se concluir que há a necessidade de se garantir a observação efetiva dos princípios do contraditório e ampla defesa ao processo investigatório adequando-o aos moldes da Constituição vigente e ao Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

Gonçalves, A. R., Pompeu, E. H. P., & Abrão, R. L. P. (2023). O contraditório e a ampla defesa no inquérito policial. LIBERTAS DIREITO, 4(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/388

Edição

Seção

Artigos