A filiação socioafetiva no post mortem e o reconhecimento ao direito a herança

Autores

  • Thalyta Macedo Nunes
  • Roberta Salvático Vaz de Mello
  • Bernardo Vassalle de Castro

Palavras-chave:

Evolução, Filiação, Afeto, Multiparentabilidade, Socioafetiva

Resumo

O termo familiar passou por alterações e quebras de paradigmas. Compreende-se que as mudanças jurídicas relacionadas no âmbito familiar advêm da evolução do corpo social. Determina-se a importância da Lei acompanhar os ditames da sociedade, levando-se em consideração que a Lei necessita está correlacionada com as mudanças sociais. Anteriormente às mudanças familiares, a filiação baseava-se unicamente nos moldes sanguíneos, ou seja, a família só era determinada com base na comprovação do laço biológico. Contudo, após as mudanças coletivas, advieram outros formatos de família, porém o presente trabalho buscará limitar a filiação socioafetiva. O termo filiação socioafetivo ocorre através da filiação baseada no amor, respeito e afeto.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Nunes, T. M., Mello, R. S. V. de, & Castro, B. V. de . (2022). A filiação socioafetiva no post mortem e o reconhecimento ao direito a herança. LIBERTAS DIREITO, 3(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/329

Edição

Seção

Artigos