Os estrangeiros e os direitos fundamentais relação distante
Palavras-chave:
imigrante, refugiado, direitos humanosResumo
O presente trabalho será iniciado realizando-se a conceituação e a diferenciação entre refugiado e estrangeiro utilizando como base a legislação pátria, considerada referência em âmbito mundial no que concerne ao tratamento dispensado aos refugiados. Apresentar-se-á um panorama histórico em relação aos movimentos migratórios mundiais e a evolução da legislação positiva brasileira em decorrência desses. Nessa mesma esteira, será analisado o impacto negativo causado pela legislação restritiva em relação à imigração e qual o reflexo em relação ao acesso às garantias fundamentais. Sobre a imigração no Brasil, será demonstrada a mudança de status do país que de exímio exportador de material humano (emigração), passou a ser receptor (imigração), inversão decorrente, principalmente, da estabilização econômica das últimas décadas. Será realizado um levantamento cujo objetivo é identificar quais, dentre o rol de direitos fundamentais contemplados em nossa Constituição, são resguardados tanto aos refugiados quanto, em especial, aos imigrantes. Concluir-se-á o artigo com uma oportunidade para discussão sobre o tema trabalhado e apresentando possibilidades para ampliação das garantias previstas, para imigrantes e refugiados, de acesso aos direitos fundamentais.