Princípios constitucionais da ordem econômica

Autores

  • Leonardo Medrado

Palavras-chave:

ordem econômica, princípios fundamentais, intervenção

Resumo

As normas estatais de intervenção na economia foram instituídas com a finalidade de criar um Estado melhor, seguindo o conceito de engenharia social, que possui como principal objetivo a suavização das desigualdades surgidas à luz do estado liberal. No Brasil a Constituição de 1934 foi a pioneira a abordar, em seu texto, as referidas normas. A constituição cidadã também disciplina em seus artigos parâmetros para intervenção estatal na economia. Os artigos 170 e seguintes tratam dos princípios que irão norteá-la, são eles: Valorização do trabalho humano, a livre iniciativa, soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e por ultimo tratamento diferenciado para as empresa de pequeno porte. Todos os princípios acima descritos são tentativas do Estado de alcançar, ou ao menos criar condições para que se alcance a tão sonhada, almejada dignidade da pessoa humana, vale dizer, assegurar a todos uma existência digna em concordância com os ditames da justiça social.

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Publicado

29.07.2011

Como Citar

Medrado, L. . (2011). Princípios constitucionais da ordem econômica. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 2(1), 87–94. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/17