Por um Direito Econômico em transformação
Palavras-chave:
direito econômico, transformação, desenvolvimento, auto-regulação, análise econômica do direitoResumo
O artigo busca, à luz de recentes posicionamentos da doutrina internacional, definir um Direito Econômico que passa por profundas transformações. Obviamente, assumir a empreitada de escrever sobre alterações no Direito Econômico pode redundar na elaboração de um texto que já nasça defasado ou ultrapassado. Está-se a lidar com um sistema jurídico eminentemente “subversivo”, balizado por vários aspectos que distorcem a dogmática jurídica tradicional. Suas normas têm um caráter naturalmente dinâmico, eis que alheias à estrutura coercitiva de matriz kelseniana, e ainda não inseridas na summa divisio (direito público-direito privado) que lastreia as formulações em direitos chamados “clássicos”. Características fundamentais para a assunção da tarefa reguladora do fenômeno econômico com uma margem razoável de êxito são os desafios que se apresentam ao jurista de matriz “tradicional” desde primeiras formulações traçadas para a disciplina. Há um caminho de mudança? Qual seria?