A Aplicabilidade da autonomia privada no consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem

Uma análise à luz do ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Camila Martins Fernandes
  • Thalita Souza Menezes
  • Aluísio Santos de Oliveira
  • Alexandre Pires Duarte
  • Marcelo Silva Ângelo Ferreira

Palavras-chave:

Autonomia privada, Doação de órgãos e tecidos, Post mortem, Consentimento, Direitos da personalidade, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente artigo teve por objetivo refletir, considerando o ordenamento jurídico brasileiro, se há aplicabilidade do princípio da autonomia privada no consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem e se, consequentemente, não há violação dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, perseguiu-se a análise da autonomia privada, no tocante às manifestações de vontade em vida, sobre atos de disposição voluntária e gratuita do próprio corpo após a morte. Para esse fim, foi necessário discorrer sobre a evolução legislativa acerca da doação de órgãos e tecidos, além de analisar a legislação vigente, confrontando-a com a autonomia privada. Também contribuíram para o objetivo proposto, as considerações acerca de direitos individuais intransferíveis. Por fim, as reflexões impostas pela discussão, conduziram ao entendimento de que a autonomia privada não é considerada no momento do consentimento para doação de órgãos e tecidos após a morte.

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Publicado

13.12.2024

Como Citar

Martins Fernandes, C., Souza Menezes, T., Santos de Oliveira, A., Pires Duarte, A., & Silva Ângelo Ferreira , M. (2024). A Aplicabilidade da autonomia privada no consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem: Uma análise à luz do ordenamento jurídico brasileiro. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 14(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/593

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