A Aplicabilidade da autonomia privada no consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem
Uma análise à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Autonomia privada, Doação de órgãos e tecidos, Post mortem, Consentimento, Direitos da personalidade, Dignidade da pessoa humanaResumo
O presente artigo teve por objetivo refletir, considerando o ordenamento jurídico brasileiro, se há aplicabilidade do princípio da autonomia privada no consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem e se, consequentemente, não há violação dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, perseguiu-se a análise da autonomia privada, no tocante às manifestações de vontade em vida, sobre atos de disposição voluntária e gratuita do próprio corpo após a morte. Para esse fim, foi necessário discorrer sobre a evolução legislativa acerca da doação de órgãos e tecidos, além de analisar a legislação vigente, confrontando-a com a autonomia privada. Também contribuíram para o objetivo proposto, as considerações acerca de direitos individuais intransferíveis. Por fim, as reflexões impostas pela discussão, conduziram ao entendimento de que a autonomia privada não é considerada no momento do consentimento para doação de órgãos e tecidos após a morte.


