A APLICABILIDADE DA AUTONOMIA PRIVADA NO CONSENTIMENTO PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS POST MORTEM
UMA ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Autonomia privada, Doação de órgãos e tecidos, Post mortem, Consentimento, Direitos da personalidade, Dignidade da pessoa humanaResumo
O presente artigo teve por objetivo refletir, considerando o ordenamento jurídico
brasileiro, se há aplicabilidade do princípio da autonomia privada no consentimento para
doação de órgãos e tecidos post mortem e se, consequentemente, não há violação dos
direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, perseguiu-se a
análise da autonomia privada, no tocante às manifestações de vontade em vida, sobre atos
de disposição voluntária e gratuita do próprio corpo após a morte. Para esse fim, foi
necessário discorrer sobre a evolução legislativa acerca da doação de órgãos e tecidos, além
de analisar a legislação vigente, confrontando-a com a autonomia privada. Também
contribuíram para o objetivo proposto, as considerações acerca de direitos individuais
intransferíveis. Por fim, as reflexões impostas pela discussão, conduziram ao entendimento
de que a autonomia privada não é considerada no momento do consentimento para doação
de órgãos e tecidos após a morte.