Federalismo fiscal brasileiro

Autores

  • Karini da Silveira Viegas

Palavras-chave:

constituição federal, descentralização, federação, tributário

Resumo

A Constituição Federal de 1988 introduziu novos contornos à estrutura federativa do país, atribuindo aos Municípios o “status” de entes federados autônomos. Além da descentralização política, a Constituição promoveu também a descentralização tributária, estabelecendo um novo arranjo para a distribuição de competências e transferências tributárias entre os entes federados. Em razão de mudanças políticas e econômicas ocorridas nas duas últimas décadas, o arranjo tributário proposto pela Carta Magna de 88 sofreu alterações e o ideal de um pacto federativo cooperativo entre os entes federados foi desvirtuado, resultando num federalismo predatório e competitivo, dada a ausência de mecanismos que promovessem a cooperação nas relações intergovernamentais.

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Publicado

29.07.2011

Como Citar

Viegas, K. da S. . (2011). Federalismo fiscal brasileiro. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 2(1), 77–86. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/16