A insuficiência do recall para resgatar os prejuízos do consumidor
Palavras-chave:
vício oculto, recall, insuficiência, indenização devida ao consumidorResumo
O sucesso nas vendas dos veículos automotores experimentado nas últimas décadas fez com que a produção aumentasse vertiginosamente. Tal fato reflete, na mesma proporção, em um aumento nos defeitos de fabricação. Com a finalidade de sanar os vários vícios que advêm dessa aceleração da produção, o fornecedor se utiliza do instituto do recall (chamar de volta), numa tentativa de garantir que sua imagem não seja prejudicada perante os consumidores. Todavia, os veículos que necessitam passar pelo recall perdem a confiabilidade do consumidor, bem como do mercado de consumo, ficando marcados, indelevelmente, com a pecha de defeituosos, culminando, assim, na desvalorização dos próprios veículos e da marca. Outrossim, percebe-se que o recall não é suficiente para reparar os prejuízos que foram suportados pelo consumidor, surgindo, de forma cristalina, o dever do fornecedor de indenizar o consumidor.