Porte de munição desacompanhada da arma de fogo frente o princípio da ofensividade

deve ou não ser considerado como crime?

Autores

  • Luciano Alves da Silveira
  • Vagner Luiz Resende Moraes
  • Jaqueline Ribeiro Cardoso Passos Mairink

Palavras-chave:

porte de munição, evolução histórica do crime de porte de arma, princípio da ofensividade, punição

Resumo

O porte de munição sem estar acompanhado da arma de fogo, é conduta tipificada na Lei 10826/2003, contudo percebesse que não há unanimidade nem na Suprema Corte se tal conduta fere o princípio da ofensividade, pois portar apenas munição não é risco imediato ao bem jurídico, como acontece com o porte arma de arma de fogo sem munição, a arma de fogo por si só já é ameaçadora e mesmo assim gera controvérsias. Buscou-se assim com a definição de munição, e a evolução histórica do crime de porte de arma e munições com princípios e conceitos do direito penal um entendimento de que o apenas o porte de munição não fere o princípio da ofensividade devendo então o Estado buscar outra forma para punir o infrator que não seja utilizando-se da ultima ratio.

Downloads

Publicado

17.07.2015

Como Citar

Silveira, L. A. da ., Moraes, V. L. R., & Mairink, J. R. C. P. (2015). Porte de munição desacompanhada da arma de fogo frente o princípio da ofensividade: deve ou não ser considerado como crime?. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 5(1), 173–207. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/104