Limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade
Palavras-chave:
direitos da personalidade, limitação voluntária, dignidade da pessoa humana, autonomia privada, código civilResumo
O presente artigo analisa a questão da limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Desde os primórdios, buscou-se garantir que a existência da própria pessoa fosse respeitada e protegida. Os direitos da personalidade surgem como um mecanismo legal essencial para preservar a inviolabilidade da dignidade humana. O estudo tem como objetivo geral analisar essa limitação, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do Direito Civil. A pesquisa se baseia na teoria civilista clássica e na matriz constitucional do Direito Civil, que coloca a dignidade humana no centro do sistema jurídico brasileiro. A metodologia empregada é qualitativa, utilizando o método dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica (doutrinas e legislação) e documental (jurisprudência).O trabalho demonstra a transformação do Direito Civil, que superou o enfoque patrimonialista do Código Civil de 1916 e se alinhou à Constituição Federal de 1988, que elevou a Dignidade da Pessoa Humana. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e indisponíveis, reafirmando sua ligação indissolúvel com o ser humano. Apesar do Artigo 11 do Código Civil prever que o exercício desses direitos não pode sofrer limitação voluntária, doutrina e jurisprudência admitem a autolimitação em situações específicas. Conclui-se que a limitação voluntária dos direitos da personalidade é uma expressão legítima da autonomia privada, desde que ocorra dentro das balizas da lei e dos valores do Estado Democrático de Direito, impedindo que a liberdade se converta em submissão ou instrumentalização da pessoa humana.

