O juiz das garantias no processo penal é uma garantia de imparcialidade?

Autores

  • Warney Anselmo Neto
  • Angela Araújo

Palavras-chave:

processo penal; juiz das garantias; pacote anticrime; sistemas processuais; competências magistrado.

Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar um breve estudo sobre a figura do juiz de garantias, no que tange acerca da imparcialidade do juiz no processo penal, o qual foi instituído pela Lei 13694/19, denominado como “Pacote Anticrime”. Por muitos anos, vêm se discutindo acerca dos sistemas processuais no processo penal brasileiro acusatório. Discute-se ainda mais, acerca do comprometimento na concretização do princípio da imparcialidade, como uma garantia constitucional no processo penal, uma vez que o juiz atuante desde a fase inquisitorial, deferindo diligencias cautelares como interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão, requisitando dados de sigilos fiscais, é aquele que faz juízo de mérito das provas produzidas durante a instrução penal para eventual prolação de sentença. Com a figura do juiz das garantias, busca-se a separação e limitação de competências dos magistrados, assim, um será atuante somente na fase inquisitorial, enquanto outro, em eventual ação penal. Ao final pode-se concluir que a instituição do juiz de garantia, efetiva o devido processo penal constitucional e favorece com a imparcialidade do julgador. A metodologia utilizada foi uma revisão de bibliografia, abordando o tema com organização sistêmica.

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Publicado

2023-12-20

Como Citar

Anselmo Neto, W. ., & Angela Araújo. (2023). O juiz das garantias no processo penal é uma garantia de imparcialidade?. Intrépido: Iniciação Científica, 2(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/475

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