Reconhecimento jurisprudencial da usucapião entre herdeiros
Palavras-chave:
usucapião, herdeiros, posse exclusiva, condomínio hereditário, direito sucessórioResumo
O presente artigo analisa a possibilidade jurídica da usucapião entre herdeiros no ordenamento jurídico brasileiro, examinando seus fundamentos legais, requisitos e controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. A pesquisa parte da premissa de que, embora a posse exercida por herdeiro sobre bem integrante de herança seja, em regra, comum aos demais coerdeiros, pode haver situações excepcionais em que se configure posse exclusiva, com animus domini, apta a ensejar aquisição de propriedade por usucapião. O estudo tem como objetivo verificar em quais circunstâncias é admissível o reconhecimento da usucapião entre herdeiros, especialmente diante da indivisão do espólio e do princípio da saisine. Para tanto, utiliza-se metodologia de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, com base na constituição federal, no código civil e em precedentes de superior tribunal de justiça. Ao final, busca-se demonstrar que a caracterização da posse exclusiva, pública, contínua e incontestada é elemento determinante para reconhecimento do instituto, desde que comprovada a inequívoca exclusão dos demais herdeiros da posse do bem.
