A avaliação de desempenho
ferramenta de eficiência da administração pública?
Palavras-chave:
avaliação de desempenho, eficiência administrativa, estabilidade do servidor público, reforma administrativa, administração públicaResumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a avaliação de desempenho como instrumento de concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública brasileira. O objetivo central é examinar se a avaliação periódica de desempenho, prevista no art. 41, §1º, III, da Constituição Federal de 1988 – com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 –, constitui ferramenta eficaz de promoção da eficiência administrativa ou se, diante das lacunas normativas e dos entraves estruturais existentes, permanece como instituto de aplicabilidade restrita. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico e documental, com análise da doutrina administrativista, da legislação federal e estadual pertinente e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os resultados demonstram que, embora a Reforma Administrativa tenha representado avanço significativo na busca por um serviço público orientado a resultados, a ausência de lei complementar federal regulamentadora, aliada à persistência de critérios subjetivos de avaliação e à fragilidade dos mecanismos de controle, compromete a legitimidade e a eficácia do instituto. Conclui-se que a eficiência administrativa somente se compatibiliza com a garantia constitucional da estabilidade quando a avaliação de desempenho é estruturada com critérios objetivos, transparentes e previamente definidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
