A tipificação do bullying e cyberbullying no artigo 146-a do código penal
uma análise sobre a adequação dogmática e a eficácia penal da Lei nº 14.811/2024
Palavras-chave:
direito penal, intimidação sistemática, violência escolar, ambiente digital, proteção jurídicaResumo
A prática da intimidação sistemática no ambiente escolar e sua expansão para o meio digital representam desafios complexos para a sociedade, motivando a edição de leis rigorosas. A pesquisa delimita como objeto de estudo a recente tipificação dessas condutas no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo geral consiste em analisar a tipificação das modalidades presencial e virtual no artigo 146-A do Código Penal, avaliando sua adequação dogmática e a capacidade da norma de enfrentar o problema na prática. Para tanto, os objetivos específicos buscam delimitar os conceitos e as características dessas violências, examinar a estrutura do novo tipo penal e suas penas, avaliar as críticas dogmáticas formuladas contra a técnica legislativa e investigar os desafios processuais de responsabilização, especialmente quanto à prova digital e à participação de terceiros nas redes sociais. A metodologia adotada apoia-se em uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo, englobando a análise de doutrinas, legislações e jurisprudências. A conclusão alcançada aponta que a norma oferece uma resposta estatal parcialmente adequada e de eficácia limitada. Embora o reconhecimento legislativo seja um avanço legal, o texto apresenta falhas estruturais e gramaticais que geram insegurança jurídica para a correta aplicação da sanção. A efetividade prática esbarra nos obstáculos probatórios tecnológicos e na dificuldade de punir instigadores indiretos do meio virtual. Constata-se que a medida puramente punitiva atua de modo subsidiário e insuficiente, exigindo a permanente integração do sistema de justiça criminal com as diversas políticas públicas educacionais preventivas.
