A responsabilidade parental na era digital

Autores

  • Adalgiza Gonçalves Porto FAMIG

Palavras-chave:

responsabilidade parental, era digital, supervisão infantil, direitos da criança, sharenting

Resumo

A era digital trouxe transformações profundas à infância, inserindo as crianças em um ambiente repleto de oportunidades e riscos. O fácil acesso à internet, aliado à presença constante de dispositivos digitais, exige que os pais assumam uma postura ativa e consciente na supervisão do uso da tecnologia. Esta pesquisa aborda a responsabilidade parental na era digital, analisando os aspectos jurídicos, emocionais e sociais envolvidos na mediação do uso da internet por crianças. A investigação destaca a importância do cumprimento dos deveres legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Código Civil (CC) e pela Constituição Federal (CF), ressaltando as consequências da negligência digital. Além disso, discute-se o fenômeno do sharenting e os impactos da exposição excessiva da imagem infantil nas redes sociais. O estudo enfatiza a necessidade do letramento digital dos responsáveis e da adoção de práticas equilibradas que garantam a proteção dos menores sem comprometer seu desenvolvimento saudável.

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

Gonçalves Porto, A. . (2026). A responsabilidade parental na era digital. LIBERTAS DIREITO, 6(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/900

Edição

Seção

Artigos