Rompimento da barragem da Samarco em Mariana/MG
Palavras-chave:
meio ambiente, ; dano, barragem, Mariana, rompimento, impactos, responsabilidade, eficácia legislativaResumo
O presente trabalho pretende analisar o rompimento da barragem de Mariana, seus impactos ambientais e socioeconômicos, bem como a eficácia da proteção dada pela legislação em vigor nesse caso. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é formalmente e materialmente fundamental, pois, após a constitucionalização do Direito Ambiental, busca-se agora a realização da tarefa mais difícil, consistente na efetivação das normas que protegem o meio ambiente, com uma regulamentação infraconstitucional cada vez mais rígida. O meio ambiente é considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com o rompimento da barragem de Mariana, acidente de grandes proporções, viu-se a necessidade de responsabilização. Em relação ao dano ambiental, ao se falar dos polos envolvidos nessa recensão, tem-se o polo ativo que é quem comete o ilícito e o polo passivo que são os atingidos pelo dano, ou seja, o meio ambiente e a coletividade. A partir do momento que a Samarco deixou de tomar os cuidados necessários com o recebimento dos rejeitos pela barragem, pode-se concluir que ela assumiu o risco diante do acontecido. O fato ocorrido em Mariana apesar de ter provocado danos graves, não tratou-se de desastre, mas sim de crime ambiental, e a responsabilidade pelo dano ambiental ocorrerá em outras esferas do direito, sejam elas cível, administrativa, tributária e até criminal.