A PALAVRA DO POLICIAL
análise crítica do valor probatório e sua influência na verdade jurídica
Palavras-chave:
depoimento policial, processo penal, valor probatório, verdade jurídica, imparcialidade, câmeras corporaisResumo
O trabalho examina criticamente o valor probatório atribuído ao depoimento
policial no processo penal brasileiro, com foco na influência dessa prova na construção
da verdade jurídica. A palavra do policial, frequentemente usada como principal ou
única evidência, levanta questionamentos sobre a imparcialidade e a presunção de
veracidade conferida a esses testemunhos. Nesse sentido, a pesquisa visa responder até
que ponto o depoimento policial é suficiente para fundamentar decisões condenatórias,
abordando a questão da parcialidade e os riscos de que decisões judiciais sejam
baseadas em uma única narrativa estatal. Para tal, foi adotada uma metodologia
qualitativa e exploratória, apoiada em revisão doutrinária, análise jurisprudencial e
estudo de casos práticos, a fim de compreender as nuances e os desafios que envolvem a
aplicação da palavra do policial como prova no direito penal brasileiro. Constatou-se
que, embora o testemunho policial possua valor no contexto probatório, ele deve ser
corroborado por outras provas para assegurar julgamentos justos e evitar condenações
baseadas apenas no depoimento de agentes estatais. A pesquisa propõe uma análise
criteriosa dessa forma de prova, enfatizando a necessidade de uma justiça penal
fundamentada em princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa, e de uma
abordagem crítica ao valor atribuído ao depoimento policial. Assim, sugere-se que
práticas como o uso de câmeras corporais podem atuar como mecanismo de controle e
validação adicional, fortalecendo a construção de uma verdade jurídica mais equilibrada.