Análise do reconhecimento pessoal como único meio de prova no direito processual penal brasileiro
Palavras-chave:
reconhecimento de pessoas, único meio probatório, fragilidadeResumo
O objetivo desta pesquisa é demonstrar a fragilidade do reconhecimento de pessoas quando esta for o único meio de prova considerada pelo magistrado na instrução criminal e a violação aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação processual penal. O reconhecimento de pessoas é um meio de prova admitido em direito que objetiva confirmar a identidade de alguém envolvido em determinado crime, por meio de um procedimento que realiza a comparação de elementos passados. O reconhecimento pessoal depende da capacidade de memorização do reconhecedor, que pode vir a sofrer influências de algumas variáveis que afetam diretamente no resultado deste meio de prova. Não obstante o tema estar pacificado pela jurisprudência pátria, este trabalho busca esclarecer como o reconhecimento pessoal é tratado pelo direito processual penal brasileiro e pelos operadores de direito, ressaltando as principais controvérsias e polêmicas acerca do tema. Busca analisar também através de casos concretos que, quando o magistrado forma seu convencimento pautado exclusivamente no reconhecimento de pessoas, coopera para fontes de injustiças. Para elaborar o presente artigo foi utilizado como método de pesquisa opiniões doutrinárias e jurisprudenciais, bem como estudo de casos, visando realizar um estudo crítico acerca do tema.