Exclusão do menor na herança por indignidade
Palavras-chave:
indignidade; herança; sucessão; exclusão; relativamente incapazResumo
Este trabalho analisa a exclusão na herança por incapacidade no ramo do direito sucessório. Onde foi feita uma análise aprofundada sobre a legislação vigente, e obras de especialistas do direito civil brasileiro, bem como o direito penal. O foco da pesquisa é a possibilidade de exclusão da sucessão de herdeiros ou legatários que se enquadrem na categoria de relativamente inválidos. Mesmo que o tema seja pouco falado e discutido na área doutrinaria, ele possui relevância significativa, já que está intrinsecamente ligado à legislação patrimonial brasileira e aos seus benefícios legais, sociais e acadêmicos. A pesquisa teórica e jurídica serviu de base para a discussão da exclusão da herança por incapacidade relativa do herdeiro. O conceito de desonra é explorado como uma solução oferecida em muitos sistemas jurídicos para casos em que os herdeiros cometeram atos graves contra o falecido, como homicídio doloso, tentativa de homicídio, ocultação de cadáver, falsificação de testamento, entre outros. A exclusão de menores por desacato visa garantir que as pessoas que não aderem aos bons princípios morais e éticos não se beneficiem da herança.