Responsabilidade civil das plataformas digitais pelo acidente de trabalho do motoboy
Palavras-chave:
Direito Trabalhista, Motoboys Entregadores, Plataformas Digitais, Aplicativos de DeliveryResumo
O presente trabalho tem como objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil das plataformas digitais pelo acidente de trabalho envolvendo os motoboys prestadores de serviço. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico e documental. Os motoboys entregadores se submetem a uma jornada de trabalho árdua, devido a seus ganhos estarem diretamente relacionados ao número de entregas que realizam, além disso, esses trabalhadores são constantemente expostos a assaltos, violência e acidentes de trânsito. A atividade desenvolvida pelos motoboys entregadores de plataformas digitais e aplicativos de delivery não é considerada trabalho com vínculo empregatício, dessa forma, essas empresas são isentas de cumprir com os deveres postos na CLT, onde estão inclusos os acidentes de trabalho, assim como férias, 13° salário, jornada máxima de trabalho diária, FGTS e INSS. Diante do reconhecimento da periculosidade da atividade exercida pelos motoboys entregadores de aplicativos e plataformas digitais de delivery, emerge a hipótese de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil nos casos de acidente de trabalho, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva dos aplicativos e plataformas. Conclui-se que é necessário o reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoboys entregadores e as plataformas digitais e os aplicativos de delivery, garantindo a esses trabalhadores os direitos previstos na CLT.