Eutanásia
o silencioso direito de morrer
Palavras-chave:
Eutanásia, Morte digna, Direito à vida, Biodireito, Bioética, Autonomia da vontadeResumo
O presente artigo tem como propósito debater a eutanásia, quanto a autonomia da vontade dos pacientes, a garantia do direito à saúde e da dignidade da pessoa, contrapor argumentos e questionar quanto que, a autonomia da vontade influencia na percepção da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro, contudo, cientificando como garantia do acesso à saúde a respeito de sua obtenção como forma de exasperação antecipada da vida, bem como que, o Estado não poderia intervir em tal escolha e tem o dever de concedê-la. Além disso, buscar a história da eutanásia e suas formas de alcance. Desta maneira, o dilema instaurado é
testemunhar o sofrimento de um indivíduo que está aproximando do término da vida tendo que decidir entre o direito à vida ou à morte digna. Como essa questão pertence aos âmbitos da medicina, da ética e do direito, este trabalho considera as implicações jurídicas dessa prática, bem como qual postura deve ser adotada, especialmente pelo médico ao se deparar com essa situação. Começa a reflexão com o significado sobre o instituto da eutanásia, de sua evolução histórica até as espécies reconhecidas de assistência à morte digna. Em seguida, debruça-se sobre o conceito de morte digna, direitos da personalidade e autonomia da vontade. Nessa toada, aborda-se a temática e sua prática no que tange à pátria, bem como apontamentos pertinentes ao cenário externo. Por fim, define-se os conceitos de bioética e biodireito. Nesse contexto, o trabalho aborda a discussão pertinente ao campo das ciências humanas, como a medicina e o direito. A partir da revisão sistemática da literatura, projetou ainda estabelecer a prevalência e os critérios adotados para a prática da eutanásia e do suicídio assistido no país. Uma melhor compreensão do objeto desse trabalho, mostra-se fundamental para o desenvolvimento de opiniões, coletar julgamentos e fomento de futuros debates.