A responsabilidade civil e penal dos influenciadores digitais
Palavras-chave:
influenciadores digitais, publicidade ilícita, responsabilidade civil e penalResumo
Diante da expansão e utilização incalculáveis da internet e de suas plataformas de interação social nos últimos anos, urge a necessidade de se discutir e analisar o consumo de conteúdo veiculado online e como ele impacta em nossa sociedade atualmente. As grandes inovações tecnológicas foram capazes de transformar a sociedade ampla e irreversivelmente, sendo que com o surgimento e evolução da internet não foi diferente. As redes sociais mudaram a forma como as pessoas produzem e absorvem conteúdo globalmente. Barreiras e distâncias físicas foram estreitadas no que tange à comunicação, em contrapartida, o alcance e audiência aumentaram e foram simplificadas substancialmente. Os influenciadores digitais surgem nesse cenário trazendo mais complexidade à dinâmica das interações online, sendo que esses usuários utilizam das redes sociais para sua autopromoção e nela expõem seus hábitos, seus desejos, suas experiências pessoais, opiniões, hábitos de consumo e outras formas de exposição particular. Esse hábito, transformou-se numa forma de trabalho e um mercado que gera riquezas altíssimas, mas que ainda carece de regulação e fiscalização e principalmente de responsabilização daqueles que a utilizarem sem prudência e sensatez adequadas. Esta pesquisa se propôs a analisar do ponto de vista jurídico e legal a responsabilização civil e penal desses influenciadores e qual a sua extensão, buscando identificar e analisar a importância e consumo das redes sociais, a potência da audiência alcançada e publicidade dos influenciadores digitais, a forma com que eles têm utilizado as ferramentas existentes para a promoção própria ou de terceiros, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Buscou-se analisar o trabalho dos influenciadores digitais sob à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações. Aprofundou-se em temas relevantes como a publicidade e o direito à liberdade de expressão de modo a atingir os fins propostos. Para a realização da pesquisa a metodologia escolhida foi a pesquisa e revisão bibliográfica, sendo que se concluiu que os influenciadores digitais são corresponsáveis pelas consequências de suas publicidades ilícitas, sobretudo, quando deixam de evidenciar o caráter publicitário da publicação e/ou quando deixam de fornecer as informações adequadas e necessárias na divulgação de seus produtos que ensejam eventos danosos nos consumidores. Concluiu-se que o CDC atribui a todos os envolvidos na relação de consumo a responsabilidade civil solidária e objetiva perante os danos e equipara o influenciador digital ao conceito de fornecedor. Concluiu-se que os influenciadores digitais podem ser responsabilizados civil e penalmente por suas publicações em pleno exercício do direito à liberdade de expressão que violem direitos individuais e coletivos e que causem danos de natureza material e extrapatrimonial. Igualmente, foi possível identificar que, as condutas dos influenciadores digitais podem ensejar o cometimento de ilícitos penais os quais se amoldarão ao tipo penal a depender da conduta.