Notas sobre feminicídio
Possíveis causas da violência e delegacias protetivas especializadas
Palavras-chave:
delegacias de proteção à mulher, feminicídio, violência de gêneroResumo
Sabe-se que a violência cometida em face do gênero feminino é histórica e sua origem remonta a uma estrutura patriarcal de dominação-subjugação, acompanhada de larga desigualdade de condições. De maneira discriminatória, definiram-se as funções e posições de cada sexo no corpo social. Este documento pretende apresentar notas sobre o tipo penal do feminicídio, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.104/2006, que modificou o artigo 121 do Código Penal. A seguir, busca-se apresentar explicações ao fenômeno da violência, sobretudo a exercida contra o polo feminino. Ao final, são abordadas questões sobre as delegacias especiais de proteção às mulheres, tais como sua origem, seu funcionamento e suas atuais deficiências. Entende-se que o Poder Público deve absorver a luta pela erradicação da violência e do feminicídio como política de Estado, afinal a supressão de mulheres, em razão da violência de gênero e da sujeição, ultraja o resguardo da dignidade da pessoa humana. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi a apreciação qualitativa do material bibliográfico colacionado, além da exposição interpretativa dos componentes legais trazidos.


