A viabilidade da tutela antecipada em processo de propriedade industrial

Autores

  • Sarah de Castro Vasconcelos e Moura

Palavras-chave:

propriedade industrial, importância do registro, proteção marcária, antecipação de tutela, efetividade

Resumo

Quando se levanta aspectos que se iniciam em esfera administrativa, com contraditório e ampla defesa, podendo atingir o mercado econômico e o público consumidor, terminando em esfera judicial com a interferência do Estado, não há como dizer que não se trata de um tema de importância para toda a sociedade. Desta feita enfrenta-se a esfera judicial, na tentativa de diri- mir conflitos, para que o judiciário venha dizer a quem pertence o direito. Ocorre que o direito já foi dito na Lei e ao magistrado cabe a interpretação desta diante do caso concreto. Cabe-nos compreender por que os magistrados evitam enfrentar os pedidos de tutela antecipada, negando sua aplicação em processos de propriedade industrial, sendo a tutela Antecipada um corolário do direito à adequação da tutela jurisdicional, deve-se entender se caberia essa medida em processo de propriedade industrial. A tutela antecipada requer uma convicção preponderante, ou seja, o magistrado não poderá deixar de conceder a tutela apenas com base no argumento de que o autor não se eximiu do ônus da prova, ainda, o material trazido ao processo por ele deverá ser mais ve- rossímil que o do réu. Quando se levanta aspectos que se iniciam em esfera administrativa, com contraditório e ampla defesa, podendo atingir o mercado econômico e o público consumidor, terminando em esfera judicial com a interferência do Estado, não há como dizer que não se trata de um tema de importância para toda a sociedade. Desta feita enfrenta-se a esfera judicial, na tentativa de diri- mir conflitos, para que o judiciário venha dizer a quem pertence o direito. Ocorre que o direito já foi dito na Lei e ao magistrado cabe a interpretação desta diante do caso concreto. Cabe-nos compreender por que os magistrados evitam enfrentar os pedidos de tutela antecipada, negando sua aplicação em processos de propriedade industrial, sendo a tutela Antecipada um corolário do direito à adequação da tutela jurisdicional, deve-se entender se caberia essa medida em processo de propriedade industrial. A tutela antecipada requer uma convicção preponderante, ou seja, o magistrado não poderá deixar de conceder a tutela apenas com base no argumento de que o autor não se eximiu do ônus da prova, ainda, o material trazido ao processo por ele deverá ser mais ve- rossímil que o do réu.

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Publicado

15.12.2014

Como Citar

Moura, S. de C. V. e. (2014). A viabilidade da tutela antecipada em processo de propriedade industrial. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 4(1), 113–122. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/83