A inconstitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens imposta aos septuagenários
Palavras-chave:
Regime de bens, Casamento, Limitação, Incapacidade, PrincípiosResumo
A discussão acerca da possível violação constitucional do artigo 1.641, inciso II do Código Civil, que impõe aos maiores de 70 anos a obrigatoriedade na escolha do regime conjugal, foi o que motivou a execução do presente trabalho. Visto que o Instituto Brasileiro de Geografia e estatística deixa claro que daqui a alguns anos os septuagenários continuarão em plena vida ativa e em maioria. Portanto, torna-se temerária a taxação desta faixa populacional como incapazes para a sua escolha de regime de bens, pois, além de atentar contra os princípios constitucionais, fere-se o direito de amar e encontra-se na contra mão dos estudos acerca das mudanças positivas, fruto de políticas públicas de saúde implementadas ao longo das últimas décadas. Desta forma as relações afetivas dos maiores de 70 anos melhoram a vida e deveriam ser incentivadas e não negligenciadas pelo nosso ordenamento jurídico.


