As principais indagações sobre a estabilização da tutela de urgência antecipada antecedente no Código de Processo Civil de 2015
Palavras-chave:
Estabilização, Proteção, Urgente Provisória Antecedente, Artigo 304, Novo Código de Processo CivilResumo
O presente trabalho tem como objetivo principal responder as indagações que emergiram do estabelecimento do mecanismo da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente a fim de colaborar para a sua consolidação como resultado legítimo à concessão da tutela. No primeiro capítulo será apresentado um escorço histórico sobre o surgimento das chamadas tutelas jurisdicionais diferenciadas e, consequentemente, a aparição da denominada estabilização. Sequencialmente, o segundo capítulo discorrerá acerca da fundamentação da tutela antecipada, uma vez que se trata de produto de resolução sumária, ou seja, diverso do procedimento comum, em que o juiz profere decisão após ter conhecido integralmente os fatos e provas existentes. Em seguida, o terceiro capítulo fará uma análise do prazo para aditamento da petição pelo autor após o deferimento da tutela, considerando também o prazo para a citação e intimação do réu. Já no quarto capítulo será feita a análise sobre a existência ou não de outros meios para impugnação da estabilização além do agravo de instrumento. E, finalmente, nos dois últimos capítulos, serão apreciados o cabimento da ação rescisória frente a decisão que extingue o processo sem a resolução do mérito por o ocorrência da estabilização e a possibilidade de concretização da estabilização em face da Fazenda Pública, respectivamente, com fins de centralizar as respostas doutrinárias para tais questões.


