Análise da lei 9.307/96 quanto a sua natureza jurídica e o que mudou na arbitragem após o advento do Novo Código de Processo Civil/2015
Palavras-chave:
Arbitragem, natureza jurídica, direito civil constitucional, Lei n.º9.307/1996, Novo Código de Processo CivilResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a influência trazida pelo Novo Código de Processo Civil na Lei nº 9.307/1996, Lei de Arbitragem, a ponto de definir sua natureza jurídica ou não. Analisar as modificações e/ou colaborações trazidas pelo referido Código.Num primeiro momento delimitaremos a arbitragem com instituto jurídico sob a égide de princípios contratuais de direito civil constitucional. Verificaremos estes princípios, bem como seus efeitos na arbitragem, determinantes para definir sua natureza jurídica. Haverá uma comparação entre a Lei de Arbitragem e Novo Código de Processo Civil buscando resolver se há realmente uma natureza jurídica jurisdicional, híbrida ou contratual. Desenvolveremos as noções doutrinárias das Teorias envolvidas na matéria arbitral. Teoria Contratual, Teoria Jurisdicional e Teoria Híbrida. Qual destas Teorias realmente definem a arbitragem à luz do Novo Código de Processo Civil?


