Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido <p>O Centro de Ensino Superior de Minas Gerais -<strong>Cesmig </strong>por meio das suas mantidas: Faculdade Minas Gerais - <em><strong>FAMIG</strong> </em>e FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS - <em><strong>FEAMIG</strong> </em>, participa do movimento sinérgico que potencializa expertises e cria no presente novas oportunidades de crescimento e de futuro.</p> <p>A Revista Intrépido Direito (ISSN 2764-1260), iniciou as publicações em 2021, em já em 2022, sofreu mudanças em seu escolpo passando a ser chamada de <strong>Intrépido: Iniciação Científica (ISSN 2764-815X).</strong></p> <p>Dessa forma, surgiu este novo desafio com o abandono do escopo inicial, e expansão dos horizontes desta revista. O novo objetivo consiste em ser uma <strong>revista multidisciplinar e interdisciplinar,</strong> que sirva, como mais um periódico para publicação, fomentando e corroborando coma a produção, robusta, da iniciação científica, de toda a comunidade acadêmica da Famig.</p> <p>Assim, a partir da nova edição, e agora, com a filosofia da Famig todos os alunos de todos os cursos poderão publicar os resultados da <strong>iniciação científica</strong> por meio de artigos, resenhas, pareceres, ensaios, dentre outros.</p> Faculdade Minas Gerais (Famig) pt-BR Intrépido: Iniciação Científica 2764-815X Proteção estatal dos dados pessoais e responsabilidade civil dos provedores na era digital https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/935 <p>O presente estudo aborda os desafios da proteção de dados pessoais e da responsabilidade civil dos provedores de internet no contexto da sociedade da informação e da crescente atuação de plataformas digitais estrangeiras. O objetivo da pesquisa consiste em analisar os principais obstáculos enfrentados pelo ordenamento jurídico brasileiro para assegurar a efetiva proteção dos dados pessoais, a responsabilização dos provedores e o cumprimento de decisões judiciais no ambiente digital. Para o desenvolvimento do trabalho, adotou-se metodologia de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na análise da legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, bem como em doutrinas, artigos científicos e jurisprudências relacionadas ao tema. Os resultados evidenciaram que, apesar dos avanços legislativos observados nos últimos anos, persistem desafios relacionados à efetividade da proteção de dados, à prevenção de incidentes de segurança, à atuação transnacional das plataformas digitais e à execução de decisões judiciais. Conclui-se que a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital depende do fortalecimento da governança digital, da cooperação jurídica internacional, da atuação dos órgãos fiscalizadores e da constante atualização dos mecanismos jurídicos diante da evolução tecnológica.</p> Edmur Barretto Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 8 52 A responsabilidade civil decorrente da alienação parental https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/936 <p>O presente trabalho analisou a responsabilidade civil decorrente da alienação parental, com foco na possibilidade de indenização por danos morais quando a conduta alienadora viola a convivência familiar, compromete vínculos afetivos e atinge direitos da personalidade da criança, do adolescente ou do genitor afastado. A pesquisa partiu do problema relacionado à suficiência da violação ao direito fundamental à convivência familiar, associada ao abalo emocional, para caracterizar ato ilícito indenizável. O objetivo geral foi examinar em que medida a alienação parental pode gerar dever de reparação civil, considerando os pressupostos da conduta ilícita, do dano e do nexo causal. Para isso, foi utilizada pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da legislação brasileira, da doutrina especializada e de decisões judiciais sobre o tema. O estudo demonstrou que a indenização por dano moral é possível em situações graves e comprovadas, desde que a prática alienadora ultrapasse os conflitos familiares comuns e produza dano juridicamente relevante. Verificou-se também que a criança e o adolescente devem ser reconhecidos como vítimas centrais da alienação parental, exigindo respostas jurídicas que combinem proteção integral, prova técnica, escuta especializada e atuação interdisciplinar. Concluiu-se que a responsabilidade civil pode exercer função reparatória, preventiva e pedagógica, desde que aplicada com prudência, proporcionalidade e base probatória segura, evitando tanto a impunidade de condutas alienadoras quanto o uso abusivo da acusação em disputas familiares.</p> Estefane Silva Roberta Mello Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 53 92 A crise do sistema prisional Brasileiro https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/937 <p>O presente trabalho analisa a crise do sistema prisional Brasileiro e suas implicações para os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. O sistema penitenciário nacional enfrenta uma situação de colapso estrutural, marcada pela superlotação crônica dos estabelecimentos penais e pela violação sistemática dos direitos constitucionalmente assegurados aos condenados. A pesquisa, desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo e de revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, demonstra que esse quadro não decorre da ausência de normas protetivas, mas do descumprimento estrutural e sistemático dessas normas pelo Estado. O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 347, reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional Brasileiro em 2015, evidenciando a falha generalizada de todos os poderes da República no enfrentamento da crise. O trabalho conclui que a superação desse quadro exige uma transformação profunda da política criminal Brasileira, orientada pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pelo compromisso efetivo com a ressocialização.</p> Gustavo Oliveira Roberta Mello Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 100 132 O juiz das garantias e o controle da legalidade no inquérito policial https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/938 <p class="resumo">A investigação criminal busca respaldo no controle judicial, que se mostra como um importante instrumento na garantia dos direitos dos investigados durante a fase do inquérito policial. A legislação processual penal brasileira assegura a legalidade das investigações preliminares, como a exigência de justa causa para a abertura do inquérito policial. Assim, esse instituto deve ser compreendido sob o prisma das garantias constitucionais que regem o sistema acusatório. O princípio da legalidade no inquérito policial é fundamental para assegurar a legitimidade do processo penal como um todo, pois, quando os limites legais são observados durante as investigações, há maior proteção aos direitos fundamentais dos acusados. Nesse sentido, a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu a figura do juiz das garantias ao Código de Processo Penal, por meio dos artigos 3º, 3º-A e 3º-B. Esse juiz tem a responsabilidade de controlar a legalidade das investigações e salvaguardar os direitos individuais. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, os crimes de competência do tribunal do júri, os crimes de competência originária dos tribunais e os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, vindo a cessar com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, uma vez que após o recebimento da denúncia as demais pendências passam a ser decididas pelo juiz da instrução e julgamento.</p> Leonardo Lima Roberta Mello Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 133 174 A utilização de ferramentas tecnológicas como modo de caracterização do flagrante delito https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/939 <p>O presente artigo analisa o uso de ferramentas tecnológicas, como câmeras corporais, microfones ambientais, rastreadores, GPS e sistemas digitais de monitoramento, na caracterização do flagrante delito no processo penal brasileiro. A pesquisa examina de que modo esses instrumentos contribuem para a persecução penal, especialmente no reforço da materialidade e da autoria, sem afastar a necessidade de respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e na Lei Geral de Proteção de Dados. Com base em metodologia qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, o estudo aborda as espécies de flagrante previstas no Código de Processo Penal, investiga decisões recentes do STF e STJ e avalia os riscos relacionados à privacidade, à imagem e à proteção de dados pessoais. Os resultados demonstram que as tecnologias podem aperfeiçoar a eficiência da segurança pública, mas exigem limites rigorosos de uso, observância à proporcionalidade e controle institucional, de modo a evitar abusos e preservar a dignidade humana. O trabalho conclui que o avanço tecnológico deve ser acompanhado de regulamentação adequada, boas práticas operacionais e interpretação constitucionalmente orientada.</p> Leonardo Costa Neiva Andrade Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 175 217 Justiça penal consensual no Brasil https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/940 <p>O presente trabalho analisa a transição do sistema processual penal brasileiro de um paradigma estritamente retributivo para um modelo orientado pela justiça penal consensual, com enfoque central no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído pela Lei nº 13.964/2019, denominada “Pacote Anticrime”. O problema de pesquisa busca compreender em que medida a expansão desses mecanismos negociais contribui para a eficiência da persecução penal sem ocasionar a mitigação dos direitos e garantias constitucionais do investigado. Parte-se da hipótese de que a disponibilidade motivada da ação penal permite uma gestão mais racional dos recursos públicos e privilegia a reparação do dano, embora exija um controle judicial rigoroso para não se converter em instrumento de coerção estatal. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em revisão doutrinária especializada, análise legislativa e exame da jurisprudência contemporânea, com especial atenção ao Tema 1.303 do Superior Tribunal de Justiça. O estudo discute as tensões entre a celeridade processual e garantias fundamentais como o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação, especialmente frente à exigência de confissão formal. A análise realizada indica que, embora a justiça consensual se apresente como um instrumento de modernização e racionalização do sistema criminal, sua legitimidade constitucional depende da preservação da imparcialidade judicial e da voluntariedade real do investigado.</p> Mauricio Monducci Junior Neiva Andrade Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 218 258 A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/941 <p>O ordenamento jurídico penal estabelece limites para a atuação punitiva do Estado, orientando que a intervenção criminal deve ocorrer apenas em situações que causem lesões reais e significativas aos bens protegidos, o que justifica a existência do princípio da insignificância. Diante disso, a pesquisa delimita o seu objeto de estudo na compreensão dos poderes inerentes à autoridade policial perante infrações desprovidas de potencial lesivo expressivo durante a fase investigativa. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar os fundamentos jurídicos que legitimam o delegado de polícia a aplicar o postulado bagatelar na fase pré-processual, reconhecendo a atipicidade material da conduta como forma de garantir os direitos fundamentais do investigado. Para alcançar essa finalidade, os objetivos específicos buscam conceituar o instituto, evidenciando a diferença entre tipicidade formal e material, examinar a natureza da polícia judiciária e as atribuições da autoridade policial, analisar as divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da competência dessa autoridade para realizar o juízo de valor e demonstrar os reflexos práticos dessa aplicação, como a economia processual. A metodologia adotada consistiu em uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo, baseada na análise de doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes. As conclusões demonstram que a autoridade policial, por exercer uma função de natureza jurídica, detém a capacidade de constatar a atipicidade material de imediato. Essa constatação permite o trancamento de procedimentos investigatórios vazios, evitando prisões indevidas e impedindo a movimentação desnecessária da máquina estatal.</p> Paulo Gonçalves Neiva Andrade Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 259 298 Audiência de conciliação https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/942 <p>O presente artigo analisa a compatibilidade da audiência de conciliação prevista no Código de Processo Civil de 2015 com os princípios e garantias assegurados pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método dedutivo, fundamentada na legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema. Inicialmente, examina-se a inserção da audiência de conciliação no sistema processual Brasileiro e sua relação com a política pública de incentivo à autocomposição. Em seguida, são analisados os princípios constitucionais do devido processo legal, da autonomia da vontade, do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição. Os resultados demonstram que a audiência de conciliação constitui instrumento legítimo de promoção da pacificação social e de ampliação do acesso à justiça, desde que respeitados os direitos fundamentais dos litigantes. Conclui-se que a política de autocomposição adotada pelo ordenamento jurídico Brasileiro é compatível com a Constituição Federal, desde que a busca pelo consenso não implique restrições indevidas à liberdade de decisão das partes.</p> Sérgio Sieira Neiva Andrade Roberta Mello Gustavo Almeida Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica 2026-10-31 2026-10-31 5 1 299 323