https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/issue/feedIntrépido: Iniciação Científica 2026-03-11T01:08:33+01:00Priscilla Cristina Tavares de Oliveirabiblioteca@famig.edu.brOpen Journal Systems<p>O Centro de Ensino Superior de Minas Gerais -<strong>Cesmig </strong>por meio das suas mantidas: Faculdade Minas Gerais - <em><strong>FAMIG</strong> </em>e FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS - <em><strong>FEAMIG</strong> </em>, participa do movimento sinérgico que potencializa expertises e cria no presente novas oportunidades de crescimento e de futuro.</p> <p>A Revista Intrépido Direito (ISSN 2764-1260), iniciou as publicações em 2021, em já em 2022, sofreu mudanças em seu escolpo passando a ser chamada de <strong>Intrépido: Iniciação Científica (ISSN 2764-815X).</strong></p> <p>Dessa forma, surgiu este novo desafio com o abandono do escopo inicial, e expansão dos horizontes desta revista. O novo objetivo consiste em ser uma <strong>revista multidisciplinar e interdisciplinar,</strong> que sirva, como mais um periódico para publicação, fomentando e corroborando coma a produção, robusta, da iniciação científica, de toda a comunidade acadêmica da Famig.</p> <p>Assim, a partir da nova edição, e agora, com a filosofia da Famig todos os alunos de todos os cursos poderão publicar os resultados da <strong>iniciação científica</strong> por meio de artigos, resenhas, pareceres, ensaios, dentre outros.</p>https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/903Eficácia das leis de combate a crimes cibernéticos2026-03-11T00:41:19+01:00Lorrane Rodrigues Becallibiblioteca@famig.edu.brCarlos Henrique Passos Mairinkbiblioteca@famig.edu.br<p>O avanço contínuo da tecnologia tem impactado diretamente o mundo jurídico, especialmente com o aumento da prática de crimes cibernéticos. O uso generalizado da internet, ampliado após a pandemia, evidenciou novos conflitos e desafios legais, principalmente no que diz respeito à coleta de provas e à identificação dos responsáveis por esses delitos. Com o aumento do acesso à internet, os crimes virtuais tornaram-se mais comuns, e muitas vezes resultam em danos pessoais e materiais. Este estudo explorou brevemente as supostas (in)eficácia e impunidade associada aos crimes cibernéticos e as dificuldades em identificar seus autores. A falta de normas específicas para punir adequadamente certas condutas no ambiente virtual agrava essa situação. O estudo teve como objetivo principal examinar a possível impunidade dos crimes cibernéticos e discutir as implicações jurídicas desse fenômeno no sistema legal brasileiro. Os objetivos específicos incluem a análise dos conceitos e da natureza jurídica dos crimes cibernéticos, a revisão da legislação e doutrina sobre o tema, e a exploração de propostas para o aprimoramento do sistema punitivo. A relevância da pesquisa se justifica pelo crescente debate sobre a punição de crimes virtuais, que representam um grave problema social no contexto digital</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/908A comutação da pena no Brasil2026-03-11T00:57:17+01:00Thayane Remigio da Silvabiblioteca@famig.edu.brCarlos Henrique Passos Mairinkbiblioteca@famig.edu.br<p>Este artigo tem como objetivo analisar os caminhos e critérios para a concessão da comutação de pena no Brasil, refletindo sobre sua função dentro do sistema penal e seu impacto na reintegração social. Inicialmente, são apresentados os requisitos legais e processuais que orientam a concessão da comutação, destacando a importância do cumprimento, pelo condenado, das condições objetivas e subjetivas. O estudo, então, aborda a relevância das políticas públicas, ressaltando como programas de ressocialização prisional e de educação fortalecem a efetividade dessa instituição, contribuindo para a redução da reincidência. Além disso, a percepção pública sobre a comutação é discutida, analisando como a legitimidade social influencia sua aplicação e a confiança da população no sistema de justiça. Ademais, o quadro legal é detalhado, mostrando como a legislação vigente busca equilibrar segurança, justiça e humanidade na execução penal. Finalmente, paralelos internacionais são apresentados, permitindo a identificação de melhores práticas que podem melhorar a execução das penas no Brasil. Assim, conclui-se que, embora existam desafios, a execução das penas representa um instrumento essencial para humanizar as sentenças e promover a reintegração social de maneira justa e eficaz.</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/906Limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade 2026-03-11T00:50:50+01:00Ailton Estevam de Oliveirabiblioteca@famig.edu.brCaíque de Oliveira Santosbiblioteca@famig.edu.br<p>O presente artigo analisa a questão da limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Desde os primórdios, buscou-se garantir que a existência da própria pessoa fosse respeitada e protegida. Os direitos da personalidade surgem como um mecanismo legal essencial para preservar a inviolabilidade da dignidade humana. O estudo tem como objetivo geral analisar essa limitação, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do Direito Civil. A pesquisa se baseia na teoria civilista clássica e na matriz constitucional do Direito Civil, que coloca a dignidade humana no centro do sistema jurídico brasileiro. A metodologia empregada é qualitativa, utilizando o método dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica (doutrinas e legislação) e documental (jurisprudência).O trabalho demonstra a transformação do Direito Civil, que superou o enfoque patrimonialista do Código Civil de 1916 e se alinhou à Constituição Federal de 1988, que elevou a Dignidade da Pessoa Humana. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e indisponíveis, reafirmando sua ligação indissolúvel com o ser humano. Apesar do Artigo 11 do Código Civil prever que o exercício desses direitos não pode sofrer limitação voluntária, doutrina e jurisprudência admitem a autolimitação em situações específicas. Conclui-se que a limitação voluntária dos direitos da personalidade é uma expressão legítima da autonomia privada, desde que ocorra dentro das balizas da lei e dos valores do Estado Democrático de Direito, impedindo que a liberdade se converta em submissão ou instrumentalização da pessoa humana.</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/904Ativismo judicial e os limites de interferência do poder judiciário nas funções legislativas e executivas2026-03-11T00:44:24+01:00Moisés de Souza Gomesbiblioteca@famig.edu.br<p>O presente trabalho analisa o fenômeno do ativismo judicial e os limites de interferência do Poder Judiciário nas funções legislativas e executivas, com foco no papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A relevância do tema decorre da crescente atuação do Poder Judiciário em matérias tradicionalmente atribuídas aos Poderes Legislativo e Executivo, fenômeno que tem suscitado intenso debate sobre os limites da jurisdição constitucional e o equilíbrio entre os Poderes. Sob o ponto de vista metodológico, esta é uma pesquisa documental e bibliográfica, com abordagem qualitativa. Adotou-se o método histórico-crítico para contextualizar o ativismo judicial no Brasil, complementado por análise jurisprudencial de casos emblemáticos e comparação teórico-dedutiva das correntes doutrinárias sobre separação de poderes, legitimidade democrática e os contornos da jurisdição constitucional. O estudo demonstra que o ativismo judicial pode atuar como mecanismo de concretização de direitos fundamentais, especialmente diante da inércia legislativa, mas também apresenta riscos democráticos quando ultrapassa os limites das competências constitucionais do Judiciário. Conclui-se que o ativismo judicial embora legítimo, possui o desafio de equilibrar a proteção dos direitos fundamentais com a preservação da separação dos poderes, por meio de critérios de autocontenção judicial e fortalecimento dos processos democráticos e institucionais.</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/909A relevância probatória da palavra da vítima em casos de violência sexual2026-03-11T01:07:49+01:00Agda Nicole Lucy Caldas Silvabiblioteca@famig.edu.brCarlos Henrique Passos Mairinkbiblioteca@famig.edu.br<p>O trabalho examina o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais à luz do princípio do livre convencimento motivado, dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Lei nº 13.431/2017. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, demonstra-se que o STJ confere relevância especial ao relato da vítima condicionada à corroboração mínima por outros elementos (coerência interna, ausência de motivos espúrios, depoimentos de revelação e, quando disponíveis, laudos), vedando a condenação fundada exclusivamente em prova frágil ou meramente indireta. A Súmula 7 do STJ limita o reexame fático-probatório em recurso especial, preservando a valoração realizada pelas instâncias ordinárias, desde que devidamente motivada. A Lei nº 13.431/2017 qualifica a colheita do depoimento de crianças e adolescentes (depoimento especial), reduz revitimização e reforça a confiabilidade epistêmica sem suprimir contraditório e ampla defesa.Reafirmam-se os limites de admissibilidade (prova ilícita e prova emprestada com contraditório). Conclui-se que o padrão decisório exigido é o do mosaico probatório: a palavra da vítima pode ser decisiva quando convergente com outros elementos, sob motivação racional e respeito à presunção de inocência; na falta de corroboração mínima, impõe-se a absolvição (in dubio pro reo).</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/907A função ressocializadora da pena privativa de liberdade2026-03-11T00:54:10+01:00Lindiene de Oliveira Santiagobiblioteca@famig.edu.brCarlos Henrique Passos Mairinkbiblioteca@famig.edu.br<p>A função ressocializadora da pena privativa de liberdade se entrelaça com a análise do meio ambiente carcerário e com os princípios fundamentais constitucionais da pessoa humana. Isso porque, ao estudar a pena privativa de liberdade e o sistema carcerário brasileiro, constata-se que a teoria normativa e a realidade prática não se coadunam. De acordo com a legislação internacional e nacional, a pena privativa de liberdade, dentre inúmeras funções, deve cumprir um papel ressocializador. Todavia, a prática se revela bem diferente e esta função da pena não vem cumprindo sua finalidade, deixando de viabilizar condições mínimas de reinserção social do apenado. Nesse sentido, a relevância deste estudo se funda na necessidade de identificar as reais condições que o preso suporta no ambiente carcerário brasileiro, bem como os reflexos que esta realidade provoca tanto na vida do preso quanto na de seus familiares e na sociedade. Ademais, é imprescindível identificar o papel e a obrigação do Estado em zelar por um meio ambiente carcerário saudável e viabilizar condições de reinserção social. Não se efetivando garantias constitucionais no ambiente carcerário, o sistema perpetuará a ineficácia das penas privativas de liberdade, que vêm sofrendo diversas inadequações. Conclui-se que o modelo atual é falho e que medidas estruturais precisam ser adotadas para que a pena consiga minimamente cumprir a sua função ressocializadora.</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/905A tutela de urgência e a in(eficácia) de sua aplicabilidade no processo civil brasileiro2026-03-11T00:47:41+01:00Amanda Rodrigues Gonçalvesbiblioteca@famig.edu.brCarlos Henrique Passos Mairinkbiblioteca@famig.edu.br<p>O objetivo geral deste trabalho é analisar a funcionalidade e o cabimento da tutela de urgência no processo civil brasileiro, destacando sua importância na garantia de direitos e na mitigação de perigos de dano. As tutelas provisórias no Código de Processo Civil 2015 revela-se uma importante inovação. Assim, Este estudo se dedicou a analisar a funcionalidade e o cabimento da tutela de urgência no processo civil brasileiro, destacando sua importância na garantia de direitos e na mitigação de perigos de dano. Esse instrumento processual se estabeleceu como base da efetividade na prestação jurisdicional em um sistema que frequentemente se depara com a morosidade. As tutelas trazem alguns requisitos fundamentais que devem ser observados quando de sua concessão, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, as modalidades de tutela de urgência – antecipada e cautelar, possuem algumas particularidades trazendo diferença fundamental em sua natureza satisfativa ou assecuratória. Portanto, pode-se dizer que a tutela de urgência surgiu para se ter uma pronta intervenção judicial, na tentativa de equilibrar a necessidade de celeridade com a segurança jurídica e o devido processo legal. Sem esse instrumento, a morosidade processual inviabilizaria a proteção de inúmeros direitos. Por isso, faz-se necessária a correta aplicação dos requisitos legais para evitar o uso indiscriminado e abusivo da tutela de urgência, garantindo a segurança jurídica e a observância do contraditório.</p>2026-03-11T00:00:00+01:00Copyright (c) 2026 Intrépido: Iniciação Científica