LIBERTAS DIREITO https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito <p>O Centro de Ensino Superior de Minas Gerais -Cesmig, por meio das suas mantidas: Faculdade Minas Gerais - FAMIG e FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS - FEAMIG , participa do movimento sinérgico que potencializa expertises e cria no presente novas oportunidades de crescimento e de futuro.</p> <p>A LIBERTAS DIREITO, nasceu da necessidade de segmentação e, principalmente, da especialização dos assuntos levados ao debate acadêmicos e publicados, por meio de sua “<em>mater</em>”, qual seja: LIBERTAS: Revista de Ciências Sociais Aplicadas.</p> <p>A LIBERTAS DIREITO terá publicação de periodicidade, ao inaugurar uma ruptura com sua “<em>mater</em>”, abre um espaço, especializado, de discussão de temas atuais, com a qualidade que é peculiar do selo “LIBERTAS” da Famig e Feamig, cujo escopo é, e sempre será, de fomentar a produção científica, proporcionando, assim, uma sólida formação de toda a comunidade acadêmica.</p> pt-BR biblioteca@famig.edu.br (Ruth Almeida Nonato (bibliotecária)) biblioteca@famig.edu.br (Centro de Ensino Superior Minas Gerais (CESMIG)) Mon, 10 Mar 2025 21:06:30 -0300 OJS 3.3.0.8 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 A PALAVRA DO POLICIAL https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/579 <p>O trabalho examina criticamente o valor probatório atribuído ao depoimento <br>policial no processo penal brasileiro, com foco na influência dessa prova na construção <br>da verdade jurídica. A palavra do policial, frequentemente usada como principal ou <br>única evidência, levanta questionamentos sobre a imparcialidade e a presunção de <br>veracidade conferida a esses testemunhos. Nesse sentido, a pesquisa visa responder até <br>que ponto o depoimento policial é suficiente para fundamentar decisões condenatórias, <br>abordando a questão da parcialidade e os riscos de que decisões judiciais sejam <br>baseadas em uma única narrativa estatal. Para tal, foi adotada uma metodologia <br>qualitativa e exploratória, apoiada em revisão doutrinária, análise jurisprudencial e <br>estudo de casos práticos, a fim de compreender as nuances e os desafios que envolvem a <br>aplicação da palavra do policial como prova no direito penal brasileiro. Constatou-se <br>que, embora o testemunho policial possua valor no contexto probatório, ele deve ser <br>corroborado por outras provas para assegurar julgamentos justos e evitar condenações <br>baseadas apenas no depoimento de agentes estatais. A pesquisa propõe uma análise <br>criteriosa dessa forma de prova, enfatizando a necessidade de uma justiça penal <br>fundamentada em princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa, e de uma <br>abordagem crítica ao valor atribuído ao depoimento policial. Assim, sugere-se que <br>práticas como o uso de câmeras corporais podem atuar como mecanismo de controle e <br>validação adicional, fortalecendo a construção de uma verdade jurídica mais equilibrada.</p> Jones Lúcio de Freitas Luiz Copyright (c) 2025 LIBERTAS DIREITO https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/579 Mon, 10 Mar 2025 00:00:00 -0300 A GARANTIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FACE À ANTECIPAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/577 <p>O presente artigo visa analisar a garantia ao princípio constitucional da presunção de inocência face à eventual antecipação no cumprimento da pena após confirmação condenatória em segunda instância. Para isso, como parte da metodologia, realizou-se a análise de obras doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto proposto. Ao longo do estudo, buscou-se analisar a origem do princípio da presunção de inocência e observar como esse princípio protege o acusado no processo penal, com o intuito de conhecer as garantias processuais por ele estabelecidas. Além disso, de maneira complementar, foi realizada a análise da evolução jurídica da prisão em segunda instância no Brasil, bem como o exame dos prejuízos causados ao acusado por essa medida. Nesse contexto, para finalizar o estudo, foi analisado se o cumprimento antecipado da pena após a decisão condenatória em segunda instância feria o princípio constitucional da presunção de inocência, oportunidade em que se chegou à conclusão de que a antecipação da pena, com recursos ainda pendentes de julgamento, violava gravemente a esse princípio. Dessa maneira, concluiu-se que não seria possível garantir o princípio constitucional da presunção de inocência diante da eventual antecipação na execução do cumprimento da pena.</p> Gabriela Costa Pimenta , Maria Aline Silva Figueiredo Copyright (c) 2025 LIBERTAS DIREITO https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/577 Fri, 13 Dec 2024 00:00:00 -0300 A INFLUÊNCIA DOS PARTIDOS NA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/578 <p>O objetivo deste artigo é analisar a atuação dos partidos políticos na judicialização <br>da política brasileira, destacando o uso do controle de constitucionalidade como estratégia <br>de interferência em decisões políticas. A pesquisa contextualiza a crescente polarização no <br>país, que levou partidos, especialmente os de menor representação no Congresso, a <br>recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisões legislativas e <br>promover suas pautas. A judicialização é utilizada como um mecanismo de sobrevivência e <br>projeção, permitindo que esses partidos ampliem sua relevância no cenário político. Ao <br>discutir a autonomia dos partidos, conforme garantida pela Constituição de 1988, o estudo <br>demonstra como a liberdade partidária incentiva a pluralidade de vozes, mas também <br>favorece a formação de legendas que utilizam o Judiciário para se opor ao Legislativo. A <br>comparação com o sistema de controle de constitucionalidade dos Estados Unidos revela <br>que o modelo brasileiro, mais analítico e abrangente, oferece maior margem para a atuação <br>judicial em questões de ordem política. A conclusão do trabalho ressalta que o uso <br>recorrente do controle de constitucionalidade por partidos contribui para a politização do <br>Judiciário, exigindo que o STF se posicione sobre temas que deveriam ser resolvidos pelo <br>Legislativo, comprometendo, assim, o equilíbrio entre os três poderes. A metodologia que foi <br>adotada é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental.</p> João Reis Ferreira Copyright (c) 2025 LIBERTAS DIREITO https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/578 Fri, 13 Dec 2024 00:00:00 -0300