1.
de Oliveira Assenção A, Marques Pereira M, Salvatico R. ESTELIONATO SENTIMENTAL É UM ILÍCITO COM REPERCUSSÃO PENAL E CIVIL. LIBERTAS DIREITO [Internet]. 10º de julho de 2024 [citado 19º de novembro de 2024];5(1). Disponível em: https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/539