de Oliveira Assenção, Alexandre, Márcio Marques Pereira, e Roberta Salvatico. “ESTELIONATO SENTIMENTAL É UM ILÍCITO COM REPERCUSSÃO PENAL E CIVIL”. LIBERTAS DIREITO 5, no. 1 (julho 10, 2024). Acessado novembro 19, 2024. https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/539.