de Oliveira Assenção, A. ., M. . Marques Pereira, e R. . Salvatico. “ESTELIONATO SENTIMENTAL É UM ILÍCITO COM REPERCUSSÃO PENAL E CIVIL”. LIBERTAS DIREITO, vol. 5, nº 1, julho de 2024, https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/539.