de Oliveira Assenção, A. ., Marques Pereira, M. . e Salvatico, R. . (2024) “ESTELIONATO SENTIMENTAL É UM ILÍCITO COM REPERCUSSÃO PENAL E CIVIL”, LIBERTAS DIREITO, 5(1). Disponível em: https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/539 (Acessado: 19 novembro 2024).