de Oliveira Assenção, Alexandre, Márcio Marques Pereira, e Roberta Salvatico. 2024. “ESTELIONATO SENTIMENTAL É UM ILÍCITO COM REPERCUSSÃO PENAL E CIVIL”. LIBERTAS DIREITO 5 (1). https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/539.